Primeiramente meus parabéns a autora Dra. Celeida Maria pelo brilhante artigo e suas ricas explanações que manifestam um olhar sobre a mediação na nobre área trabalhista.
Destaco como importante os esclarecimentos e pontuações acerca de outros meios disponíveis a resolução dos conflitos sociais, interpessoais como os meios extrajudiciais, a mediação, conciliação o que vem de encontro com o chamado fórum multiportas advindos no Brasil com a Resolução n. 125/2010 como Política Pública de RADs.
A proposta de construção dedutiva implica na constatação clara e objetiva a efetividade da aplicabilidade da mediação frente ao grande volume de demandas no judiciário o que de fato traz uma forma mais célere, econômica e que não somente trás resoluções, acordos as lides, mas tem o condão precípuo de tratar de forma humanizada e colaborativa os anseios dos envolvidos.
A análise feita sobre o conflito merece destaque por sua contribuição no corpo do texto de forma muito inteligente sendo observado e visto como fator intrínseco social e em que pese como abordado nas relações “interempresariais”.
Sendo o ambiente laboral como podemos chamar de – “segunda casa”, uma vez que as pessoas passam parte do tempo nos círculos trabalhistas gerando uma gama de relações de diferentes formas o que por sua vez pode gerar animosidades, ruídos de escuta, desentendimentos e conflitos como muito bem coloca a autora, necessário se faz a inclusão de um método atualizado de intervir nestes casos.
Como sugestão a autora trabalha o enfoque na mediação em seu curso pré-processual no setor de RH das empresas a fim de prevenir as reclamatórias trabalhistas o que se vislumbra adequado e providencial para acolher e poder trabalhar dentro da dinâmica e realidade de cada ambiente, em relação aos seus funcionários com os princípios e ferramentas da mediação que muito tem a contribuir nesta esfera.
A questão reflexiva sobre o conflito convida o leitor a elaborar a dimensão e compreensão humana de sua incidência nas relações, modestamente me permiti refletir sobre o cerne das lides em outro aspecto que não somente o que decorre negativamente do conflito, mas de ver neste a possibilidade e oportunidade de traçar novos rumos e acertos entre o dilema proposto e os envolvidos, portanto acredito que o conflito também possa ser transformativo.
Sobre a narrativa conflitiva e sua consequente judicialização, muito oportuno o recorte feito pela autora sobre os dados de análise dos números e tempo médio de baixa dos processos, o que corrobora com a busca de método que facilite e trabalhe de forma satisfatória e eficaz os conflitos.
No que tange a aplicabilidade da mediação aos casos trabalhistas é perfeito e bem-vindo esse método autocompositivo por tratar-se as relações trabalhistas formas continuadas que acima de tudo prima pelo princípio da dignidade da pessoa humana.
Portanto, de forma bem abordada a autora traz a discussão a importância e responsabilidade do setor de RH frente aos casos conflituosos trabalhistas e sua contribuição nestes contextos além de suas funções proativas entre a empresa e o trabalhador em favorecer e fomentar a cultura da autocomposição por meio da mediação.
A inteligente proposta de decentralizar as demandas judiciais trabalhistas passa não somente pela preocupação no volume dos casos, mas propiciar de forma humanizada, respeitosa os direitos em especial da parte hipossuficiente da demanda o trabalhador.
Contudo como bem lembrado prela autora, mister salientar o cuidado que se deve ter em proteger os direitos e garantias da parte hipossuficiente em aplicabilidade ao método autocompositivo no que diz respeito ao Princípio da Indisponibilidade Transacional, que encontra brecha como bem lembrado na relativização da indisponibilidade relativa podendo ser utilizada na mediação sem causar prejuízo ao trabalhador.
Conclui-se uma leitura que manifesta a importante necessidade da aplicabilidade da mediação nas relações trabalhistas com o intuito de tornar modo preventivo futuras demandas e sobretudo de acordo com os motivos elencados pela autora – ruido de comunicação, falta de escuta entre outros, que pelo método autocompositivo apropriado no caso a mediação com toda sua gama de Princípios e ferramentais pode auxiliar de maneira satisfatória as questões trabalhistas.