AS POLÍTICAS, PROGRAMAS E PROJETOS DE ATENÇÃO MATERNO- INFANTIL NA AGENDA INSTITUCIONAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)
DOCUMENTAÇÃO
Tema: Saúde da Mulher
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AUTORIA
Ellen Raissa Coelho Rios , Pamela Lorrane Ribeiro Da Silva , Ítalo Ricardo Santos Aleluia , Daiene Rosa Gomes
ABSTRACT
A construção de políticas, programas e projetos de saúde envolve processos decisórios que combinam, simultaneamente, fatores políticos, sociais, econômicos, técnicos, institucionais, entre outros. Isso ocorre por meio de relações diversas entre gestores, atores governamentais, grupos políticos e sociais, sendo a agenda institucional do Sistema Único de Saúde (SUS) uma importante arena de conformação de propósitos, diretrizes, ações e instrumentos para implementação de práticas de gestão e cuidado em saúde materno-infantil. Esse processo pode coadunar com a desconstrução, conservação ou transformação da gestão de serviços e do modelo de atenção à saúde sendo, portanto, crucial analisar em que medida o SUS avançou ou conservou políticas destinadas a determinados grupos sociais. O objetivo desse estudo é descrever as políticas, programas e projetos de atenção materno-infantil na agenda institucional do SUS. Trata-se de uma revisão narrativa, a partir de portarias, resoluções, documentos técnicos, políticas, programas, protocolos e diretrizes nacionais sobre atenção materno-infantil no SUS, entre 1983 e 2019. O conteúdo dos documentos foi sistematizado em matriz de análise contendo ano, tipo de documento, disposições, propostas de ações e observação dos pesquisadores. A agenda institucional do SUS imprimiu diversas decisões relativas à construção de políticas e programas de atenção materno-infantil, com caráter construtivo e operado em diferentes fases ao longo do período temporal analisado. Essas fases variaram desde uma construção política desarticulada e restrita ao âmbito clínico ao cuidado organizado em rede regionalizada de atenção à saúde. Contudo, ainda persiste a incipiência de proposições políticas relativas a meios e instrumentos para operacionalização da gestão e organização da oferta dos serviços de saúde regionalizados, regulação de consultas e procedimentos de média e alta complexidade, sobretudo considerando singularidades territoriais remotas, rurais e determinantes como raça e classe social.
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