LICITAÇÕES SUSTENTÁVEIS: Aplicabilidade do Decreto Estadual nº 21.264/2016 nas licitações públicas no Estado de Rondônia
DOCUMENTAÇÃO
Tema: Administração Pública
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Certificado de Klebson Leonardo de Souza Silva
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AUTORIA
Leonardo Silvestre Monteiro Jucá , Maria Clarice Alves Da Costa , Adriana Larissa Freitas De Souza , Adriana Do Socorro Porto Costa , Andreia Boriezeska De Siqueira , Jairo Emerson De Oliveira Donaro , Klebson Leonardo De Souza Silva , Lidiane Borges Barros Da Silva , Mirian Lameira Pereira Marcolino
ABSTRACT
A sustentabilidade está relacionada a tudo aquilo que indique a ideia de garantir a sobrevivência dos recursos naturais, bem como a proteção das gerações presentes e futuras. O desenvolvimento sustentável agrega ideias, atitudes ecologicamente adequadas, economicamente viáveis, socialmente justas e culturalmente múltiplas em benefício da sociedade em harmonia com Dimensões Sustentáveis. Aliada aos princípios constitucionais, a Lei 8.666/1993 e aos Princípios Sustentáveis, esta pesquisa possui uma relevância social e econômica. Como relevância social, favorece discussões e reflexões, acerca dos princípios norteadores das contratações da Administração Pública; econômica, no que diz respeito à análise do custo/benefício social das licitações sustentáveis no âmbito da administração pública. A questão mobilizadora da pesquisa é verificar se o Decreto Estadual nº 21.264/2016 é aplicado nas licitações públicas do Estado de Rondônia. A tipologia aplicada à pesquisa foi fundamentada em pesquisa qualitativa, apoiada em fontes bibliográficas e entrevista. O Estado de Rondônia, ao publicar o Decreto, impôs-se a responsabilidade de efetivar a norma na busca de equalizar a atividade econômica por meio de contratações públicas, considerando o desenvolvimento sustentável. Como resposta à pesquisa vê-se que o Estado de Rondônia não está modelando as compras e serviços como estabelece o Decreto de nº 21.264/2016. O que foi um avanço a normatização para procedimentos licitatórios sustentáveis, restou inerte sua aplicação. Como sugestão tem-se boas práticas de órgãos públicos e decisões do Tribunal de Contas da União, moldadas ao novo padrão de contratação sustentável.
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