ADERÊNCIA DAS EMPRESAS DO SETOR ALIMENTÍCIO AOS REQUISITOS DE EVIDENCIAÇÃO EXIGIDOS NO CPC 32 – TRIBUTOS SOBRE O LUCRO
AUTORIA
Carlos Adriano Santos Gomes Gordiano , Dyego Teles De Lima , Amanda Vitória Vieira Da Silva , Luana Andresa Alves Monteiro Caula
ABSTRACT
O presente estudo, aborda o assunto sobre a aderências das Empresas com relação aos requisitos de evidenciação do CPC 32, que dispõe sobre os tributos sobre o lucro e todo o seu tratamento contábil. Dessa forma teve como objetivo identificar qual o nível de aderência dos requisitos de evidenciação do CPC 32 praticado pelas empresas do setor alimentício listadas na Brasil, Bolsa, Balcão - B3 S.A e adicionalmente, pretende-se caracterizar as empresas do setor de alimento e estabelecer ranking de aderência das Companhias da amostra. Assim analisou-se o número de 14 Empresas listadas na B3 e que tem relação com o setor de alimentos, visto a importância que esse setor tem na economia brasileira. O período considerado foi de 2016 a 2018. O estudo identificou que 13 das 14 Empresas apresentaram resultados satisfatórios com relação ao nível de aderência aos 18 requisitos relacionados. Ranqueando os requisitos, analisou-se que os itens 1, 2, 3 e 7, tidos na norma como os principais a serem evidenciados, obtiveram 100% de aderência pelas Companhias. No geral, percebeu-se que as Empresas demonstraram preocupação em seguir a norma, pois a maioria dos itens a serem evidenciados, estavam nas notas explicativas, com exceção daqueles que eram condicionados a ocorrência de algum evento.
Para participar do debate deste artigo, faça login.