O papel do Tributo Ambiental na crise econômica decorrente da COVID-19 e crise hídrica no Brasil
DOCUMENTAÇÃO
Tema: Administração Pública
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Certificado de Juliana Mate Durek
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AUTORIA
Juliana Mate Durek , Ana Maria Jara Botton Faria
ABSTRACT
As crises atuais, mais especificamente, a escassez de água em diversas regiões e a crise financeira agravada pela COVID-19, exigem a adoção de medidas urgentes para que seja possível minimizar os efeitos danosos para toda a sociedade. Um instrumento disponível é a aplicação do tributo ambiental, dentro da previsão legal contida no artigo 170, inciso VI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. O poder público tem o dever-poder de incentivar, via tributo ambiental, uma melhor conservação e adequação dos recursos derivados da natureza e, ao mesmo tempo, buscar reduzir os custos operacionais e financeiros das mais diversas atividades. Dentro de tal viés, o presente artigo apresenta as principais vantagens para a instituição de uma tributação ambientalmente orientada.
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