Os Restos a Pagar Podem Ser Considerados Um Orçamento Paralelo na Gestão Orçamentária e Financeira do Exército Brasileiro?

DOCUMENTAÇÃO

Tema: Administração Pública

Temas Correlatos: Contabilidade;

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Certificado de publicação:
Certificado de Wilson Faria Dos Santos

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AUTORIA

Wilson Faria Dos Santos , Marcelo Driemeyer Wilbert

ABSTRACT
O estudo tem a proposta de analisar a execução orçamentária e financeiro do Exército Brasileiro no período de 2014 a 2023, a fim de identificar o fenômeno do orçamento paralelo na gestão dos restos a pagar deste órgão. O artigo passa por uma revisão bibliográfica e documental, tendo um aspecto descritivo e exploratório. Foi utilizado ainda a estatística descritiva para constatar a ocorrência de inscrições em restos a pagar com características plurianuais que podem ser associadas ao fenômeno em discussão, entretanto, não significa que haja alguma irregularidade, dado os dispositivos legais que cercam a gestão de restos a pagar, os quais prolongam a despesa pública para além do próprio exercício de autorização. 

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COMENTÁRIOS
Foto do Usuário Laura Cruz 07-11-2024 20:42:32

Trabalho bem escrito, com repertório claro e coeso. Assunto pertinente e importante para Administração pública. Os autores poderiam esclarecer se a Legislação Brasileira favorece a criação do orçamento paralelo?

Foto do Usuário Elisa Ferreira 13-11-2024 07:41:48

Bom dia! Parabéns pelo trabalho. Foi esclarecedor, porém durante a leitura me apareceu uma dúvida, no que tange a licitude e moralidade, o orçamento paralelo é legal?

Caros (as) escritores, eu gostei bastante do texto, pois é um assunto novo pra mim. Creio que pesquisas diversificadas enriquecem nosso conhecimento. Farei algumas pontuações de metodologias: o objetivo e a problematização ficaram nos parágrafos finais da introdução, devem estar no começo do texto para que o leitor possa entender a pesquisa (devem estar no resumo também). Algumas citações de referências bibliográficas estão erradas como (Decreto 2008) o correto é (Brasil, 2008), o mesmo ocorre na CF (Brasil, 1988) e não (Constituição, 1988). Outro detalhe errado de metodologia é a colocação de vírgula antes da referência como: , (TCU, 2015) não tem a vírgula e arrumar TCU é (Brasil, 2015). Sugiro que quando cita acórdão n° 2.823 de 2015, fazer uma nota de rodapé com a ementa desse Acórdão, pois o leitor não sabe do que se trata. Em parênteses só deve estar relacionado referências bibliográficas, então na parte ''despesa, compreendendo os restos a pagar. (Lei n. 14.194, 2021; Lei n. 14.436, 2022; Lei n. 14.791, 2023).'' deve estar entre vírgulas ou entre - despesa, compreendendo os restos a pagar Lei n. 14.194, 2021; Lei n. 14.436, 2022; Lei n. 14.791, 2023. Para melhor leitura científica do texto de vocês expressões como ''informa Kohama (2009)'' podem deixar ao final da frase somente ''... datado de 8 de novembro de 1922, oriunda do Código de Contabilidade Pública (Kohama, 2009)'' Fica com mais elegância e rigor científico. Como neste caso, separar por ponto e vírgula (;) como manda ABNT '' (Santos; Orair; Gobetti; Ferreira; Rocha; Silva e Brito, 2012)'' ou ainda melhor (Santos et al, 2012). Excelente a pesquisa quantitativa e qualitativa demostrado com tabelas bem estruturadas. O trabalho de vocês vai ficar espetacular com essas alterações metodológicas sugeridas, ficará com o rigor e muito bem apresentável. Parabéns pela pesquisa.

Foto do Usuário Adriel Vieira Correia 26-11-2024 09:02:40

Tudo o que envolve setor público me interessa, parabéns pela pesquisa.

Foto do Usuário álaze Gabriel Do Breviário 26-11-2024 11:15:03

A fundamentação teórica do artigo ''Os Restos a Pagar Podem Ser Considerados Um Orçamento Paralelo na Gestão Orçamentária e Financeira do Exército Brasileiro?'' é bem estruturada e aborda um tema relevante e pouco explorado na literatura acadêmica, que é a relação entre restos a pagar e a ideia de orçamento paralelo no setor público. O estudo demonstra entendimento do arcabouço legal e conceitual que rege a execução orçamentária no Brasil, dialogando com autores como Giacomoni (2017), que aborda a complexidade e os desafios do orçamento público brasileiro. Entretanto, o artigo poderia se beneficiar de uma discussão mais ampla sobre a transparência fiscal e os impactos dos restos a pagar no planejamento orçamentário, alinhando-se a trabalhos como o de Robinson (2013), que enfatiza a importância da accountability em sistemas orçamentários. A fundamentação metodológica, baseada em uma abordagem descritiva e exploratória com revisão bibliográfica e documental, é apropriada para o objetivo de investigar o fenômeno. O uso de estatística descritiva para identificar padrões nos restos a pagar entre 2014 e 2023 é relevante, pois oferece uma visão empírica do problema. No entanto, a análise poderia ser enriquecida com métodos estatísticos inferenciais ou modelagem econométrica para verificar a relação entre restos a pagar e outras variáveis, como receitas, despesas e fatores institucionais. Estudos como o de Afonso et al. (2020) destacam a importância de análises quantitativas mais robustas para compreender fenômenos orçamentários complexos. Os resultados e conclusões apresentados são significativos, ao destacar a presença de restos a pagar plurianuais que poderiam ser associados à ideia de orçamento paralelo, mas sem implicar irregularidades, dadas as normativas legais que regem esses mecanismos. A análise contribui para a compreensão do papel dos restos a pagar no prolongamento das despesas públicas, um tema que também é explorado por Prado (2019) em seus estudos sobre gestão fiscal e orçamentária no Brasil. Contudo, seria importante discutir as implicações de tais práticas para a eficiência e transparência da gestão pública, especialmente no contexto de órgãos de defesa, como o Exército Brasileiro. Os avanços teóricos, metodológicos e empíricos incluem a exploração de um tema específico e pouco abordado na literatura sobre gestão pública, trazendo luz ao papel dos restos a pagar na gestão orçamentária e financeira de um órgão tão relevante quanto o Exército Brasileiro. O estudo também contribui ao analisar um longo período, o que permite identificar tendências e padrões. No entanto, para maximizar seu impacto, seria interessante propor recomendações práticas ou um framework analítico para melhorar a gestão dos restos a pagar, alinhando-se a debates contemporâneos sobre planejamento fiscal e responsabilidade orçamentária, como os de Allen et al. (2013), que discutem práticas internacionais em gestão fiscal. Referências: AFONSO, José Roberto; LOBO, Tiago F.; SCHNEIDER, Priscilla. Gestão fiscal e restos a pagar no Brasil: análise e desafios. *Revista do Serviço Público*, v. 71, n. 1, p. 129-151, 2020. Brasília. ALLEN, Richard; HEMMING, Richard; POTTER, Barry H. The international handbook of public financial management. *Palgrave Macmillan*, 2013. London. GIACOMONI, James. *Orçamento Público*. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2017. PRADO, Luiz Carlos do Nascimento. Os restos a pagar e sua relevância na gestão fiscal do Brasil. *Revista de Administração Pública*, v. 53, n. 3, p. 422-439, 2019. Rio de Janeiro. ROBINSON, Marc. Spending reviews: Lessons from the international experience. *OECD Journal on Budgeting*, v. 13, n. 2, p. 55-86, 2013. Paris.

Foto do Usuário Adelmo Torquato Da Silva 04-12-2024 12:20:11

O trabalho me despertou para voltar-se para temática em minhas pesquisas. Parabéns, Wilson!

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