Percepções Sobre o Lixo Doméstico Entre os Moradores do Município de Carpina-Pe
DOCUMENTAÇÃO
Tema: Administração Pública
Temas Correlatos: Administração Pública;
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Certificado de Vera Lúcia Da Conceição Neto
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AUTORIA
Sara Dálete Lima Dos Santos , Vera Lúcia Da Conceição Neto
ABSTRACT
Em meio a realidade de certas cidades brasileiras terem exposto falhas de coordenação nos processos com os Resíduos Sólidos Urbanos, essa pesquisa identificou e analisou as percepções dos munícipes de Carpina-PE (cidade localizada na Zona da Mata no Norte de Pernambuco) acerca da gestão do lixo doméstico gerado na cidade. A metodologia utilizada foi de abordagem quantitativa-qualitativa de análise descritiva por meio de questionário respondido por 53 pessoas, onde os dados foram tratados pela análise de conteúdo. A pesquisa colabora para discussões e reflexões acerca de benefícios em prol da gestão do lixo doméstico com integração do papel da sociedade e poder público na gestão do município. Os principais resultados apontaram insatisfação da maior parte dos moradores e anseio de melhora quanto ao tratamento dos resíduos domésticos dado pela gestão municipal, em especial a falta da coleta seletiva e campanhas educativas orientadas à separação seletiva aliada à estrutura para melhor tratamento ao lixo. Desse modo as contribuições atreladas à pesquisa estão nas informações sobre as visões obtidas pelos munícipes no âmbito social referente ao próprio lixo doméstico/urbano de quais pontos precisam de aperfeiçoamento ou quais ainda causam insatisfação aos munícipes para que haja atenção e ações corretivas por parte do poder público nesse sentido. Os resultados demonstraram a insatisfação por parte dos moradores quanto à gestão dos resíduos sólidos urbanos embora tenha havido melhora em parte do processo da gestão, na transferência dos resíduos para uma Central de Tratamento Especial (aterro sanitário), ainda há muito a melhorar nos aspectos dos processos inclusos no gerenciamento de resíduos sólidos como: coleta, transporte, transbordo, tratamento, destinação e disposição final; assim como a implantação eficaz de plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos, conforme estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305).
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