INTIMA-SE: A PSICANÁLISE NO CONTEXTO JURÍDICO: Atuações possíveis em defesa das crianças.

DOCUMENTAÇÃO

Tema: Políticas para as infâncias

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AUTORIA

Paulina Mei

ABSTRACT
A formação do analista a muito tempo não se restringe a atuações clínicas, e tem ganhado espaço no contexto jurídico. Os concursos para Perito Psicólogo inclusive abrangem conteúdos de psicanálise, o que significa que há uma demanda e um espaço já tomado pela psicanálise, mas em que isso contribui para os sujeitos, em especial os ainda em constituição? Este trabalho propõe, a partir da atuação como acompanhante terapêutico, pensar a posição do analista no contexto jurídico. Será analisado um caso, que apesar de não ser um retrato do cotidiano da área, facilita a visualização do que é proposto, exatamente por ir ao extremo. Júlia vivencia toda a violência que pais, sistema judiciário e profissionais da área da saúde e assistência social podem infringir a uma criança, por ações ou omissões. E é nessa condição precarizada e engessada que surge o questionamento sobre as possibilidades de atuação do analista, que apesar que não atender clinicamente nesses casos, propõe seu trabalho a partir dos mesmos pressupostos teóricos, para construir uma prática possível. A função de A.T permite testemunhar a devastadora posição que Júlia ocupa para os pais e como o sistema judiciário não consegue resguardá-la disso, mesmo que esta seja a pauta do processo. As peritas psicólogas não vão até a casa acompanhar a criança, nesse sentido, o A.T. atua também como um “braço da justiça” que reporta o cotidiano familiar. Esse é outro atravessamento para o trabalho com a criança. Mais uma vez o olhar para ela fica dividido. A História de Júlia coloca em evidência como a o próprio processo judicial em alguns momentos favoreceu os destemperos dos pais, e pouco a pouco tomou o lugar de investimento narcísico dos pais. Mas se o objetivo dos processos é garantir que a criança fique com o guardião mais adequado, como esses pais estão se preparando para oferecerem isso aos filhos? O que efetivamente muda após a decisão judicial? O que a minha participação nesse momento pode viabilizar para a família? No lugar queixoso que ocupam no processo judicial, mesmo que “em nome da criança”, são as demandas dos pais que ficam em evidência. Partindo da ideia de Bernardino de que “encontramos o ordenamento da linguagem – desde que personalizado através de um adulto desejante – como a “coluna vertebral” que move, organiza, interfere e configura as linhas gerais do desenvolvimento. Quem pode ser esse adulto desejante para essas crianças? O que nosso sistema judiciário faz para preservar que haja algum? Em que uma prática embasada pela psicanálise pode ajudar para que ele não se perca na disputa? O enrosco de uma família que busca intervenção judicial para que seja decidido o melhor caminho certamente é enorme. Fica um incomodo, por essas crianças não vistas, em meio a tantas análises. A histórias delas é descrita em páginas a se perder de vista. Elas são descritas, sob os olhares fragmentados “das partes ”, mas que marcas são inscritas nessas crianças, em constituição?

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