Sofrimento Psíquico do Familiar em Contexto Oncológico Pediátrico, a Pandemia por Covid 19 e criação da Lei 14.308/22 (Política Nacional de Atenção À Oncologia Pediátrica).

DOCUMENTAÇÃO

Tema: Políticas para as infâncias

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AUTORIA

Diene Garcia Gimenes , Maria Lívia Tourinho Moretto

ABSTRACT
Estima-se que cerca de 8.460 crianças e adolescentes são diagnosticadas com algum quadro oncológico no Brasil anualmente, com tempo médio de tratamento pode ser de 6 meses a 2 anos considerando o primeiro tratamento - mas desconsiderando atrasos, intercorrências ou resposta parcial que pode prorrogá-lo. Segundo o Instituto Nacional do Câncer, “câncer é um termo que abrange mais de 100 diferentes tipos de doenças malignas que têm em comum o crescimento desordenado de células, que podem invadir tecidos adjacentes ou órgãos a distância” (2022). No entanto, diferentemente do adulto que possui autonomia para aderir ou rejeitar alguns tratamentos, o familiar-acompanhante responsabiliza-se por um outro. Em 08 de março (Dia Internacional da Mulher) de 2022, o projeto de lei 3921/20 foi sancionado e deu origem à lei 14.308, criando a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica e, nesse momento, pretendemos apresentar algumas considerações acerca da análise do texto da lei que cria a Política Nacional de Atenção em Oncologia Pediátrica, destacando o lugar do familiar para essa política pública e suas possíveis repercussões subjetivas. No livro “A abordagem psicanalítica do sofrimento psíquico nas instituições de saúde” a professora e psicanalista Maria Lívia Tourinho Moretto apresenta-nos narrativas com as quais o sujeito (adulto, adoecido) conta-se, articulando (ou não) sua patologia à si, às perspectivas de tratamento ou de recuperação, por exemplo, cujo sofrimento decorrente da percepção da dissonância entre sua história e os ideais culturais, o que implica dizer que o sujeito não sofre do que lhe acontece, mas do que faz com aquilo que lhe acontece, e também que nenhum sujeito sofre igual (2019). Então, se cada sujeito responderá ao acontecimento oncológico pediátrico de acordo com sua própria constituição subjetiva, qual a especificidade do sofrimento do familiar nesse contexto? Algumas especificidades decorrem justamente da incidência do adoecimento num corpo outro (infamiliar?), sobre o qual o sujeito responsabiliza-se e cujo diagnóstico oncológico incide como acontecimento de ruptura, em alguns casos. Quando a pandemia por covid 19 chegou ao Brasil, a presença do familiar tornou-se uma questão entorno da qual critérios sanitários e legais entraram em articulação de modo ainda mais premente, tornando a pergunta ''qual o lugar do familiar no contexto oncológico pediátrico?'' uma necessidade, com atravessamentos subjetivos sobre esse eixo. A pesquisa tem metodologia teórico-clínica e está em andamento, com vínculo no programa de mestrado em psicologia clínica do Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo.

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