A (in)CONSTITUCIONALIDADE DA NOVA PENSÃO POR MORTE: O MALFERIMENTO AO PRINCÍPIO DO MÍNIMO EXISTENCIAL
DOCUMENTAÇÃO
Tema: Direito Constitucional
Temas Correlatos: DIREITO;
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AUTORIA
Ana Érika Magalhães Gomes Martins Carvalho
ABSTRACT
RESUMO Este artigo visa discorrer sobre a possível inconstitucionalidade do novo cálculo para concessão de pensão por morte advindo do Decreto 10410/2020, inclusive que alterou seu tempo de duração por meio da Portaria 424/2020 do Ministério da Economia aos cônjuges/companheiros do segurado falecido a partir do dia 01/01/2021. É sabido que a nova pensão por morte teve reduzido o seu valor e as cotas atualmente não são mais revertidas para o cônjuge sobrevivente. Novel decisão declarou inconstitucional o novo percentual da pensão por morte. A decisão mencionada declarou, portanto, que deve ser pago 100% do salário de benefício do instituidor a título de pensão por morte aos seus dependentes e não 50% + 10% para cada dependente (com limite de 100%), pois tal cálculo fere a Constituição Federal. Como se apresenta, o novo cálculo da pensão por morte é uma afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, bem como do mínimo existencial. Para o desenvolvimento deste trabalho foi utilizada a metodologia da pesquisa bibliográfica, que se propôs buscar, em diversas fontes, informações sobre Direitos Humanos, Direito Material do Trabalho, Direito Previdenciário e Constitucional. Palavras-chave: Pensão por morte, Direito Previdenciário, Direitos Humanos, Princípios.
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