SAÚDE, ECOLOGIA DE SABERES E O ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL DA REFINARIA ABREU E LIMA
DOCUMENTAÇÃO
Tema: Políticas Públicas de Saúde
Temas Correlatos: Indicadores Sociais de saúde;
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AUTORIA
Higor Campos Rodrigues De Oliveira , Viviane Martha Santos De Morais , José Marcos Da Silva
ABSTRACT
A defesa do ambiente está relacionada à proteção da saúde humana, como prevista na Constituição Federal de 1988 e na Política Nacional de Meio Ambiente1. O principal procedimento para o licenciamento de empreendimentos tem sido os Estudos de Impactos Ambientais (EIAs), cujo objetivo é considerar a viabilidade, ou não, frente aos potenciais impactos biológicos, sociais, culturais e ambientais (Brasil, 2007). Nesse sentido, a Avaliação de Equidade Ambiental representa uma prática de democratização dos procedimentos de avaliação de impacto participativa proposta pela Rede Brasileira de Justiça Ambiental (RBJA), destacando que é necessário superar a elaboração dos EIAs responsável como função burocrática e figurativa, incapaz de deter qualquer empreendimento impactante do ponto de vista ambiental e social, servindo muito mais para angariar legitimidade sociopolítica (Garzon, 2011). Discussões sobre a inserção da análise de saúde nos EIAs vêm produzindo algumas mudanças como a portaria conjunta do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), portaria n. 259/2009 que obriga a inserção das questões relacionadas à saúde do trabalhador nos EIAs (Brasil, 2009). De modo semelhante, o artigo 23º da Constituição Federal de 1988 e a lei 6.938, foram atualizados com a Lei Complementar n. 140, de 8 de dezembro de 2011, fixando normas para a cooperação entre os entes federados nas questões de proteção ambiental (Brasil, 2011). Essas mudanças se dão num contexto de críticas ao processo de licenciamento ambiental que desconsidera a participação social e os grupos humanos atingidos pelas grandes obras de infraestruturas como os indígenas, quilombolas, ribeirinhos etc.
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