TEORIA MISTA DO CONFLITO PARA A GOVERNANÇA AMBIENTAL
AUTORIA
Rachel Lopes Queiroz Chacur
ABSTRACT
O trabalho aduz uma nova Teoria do Conflito envolvendo conflitos ambientais e conflitos fundiários para o ordenamento jurídico brasileiros, com forte apelo a recepção pelos fundamentos da Constituição Federal do Brasil de 1988. O objetivo do trabalho é conceber uma nova teoria do conflito sob o prisma das garantias constitucionais do direito a terra e do direito a moradia no território nacional brasileiro. O referencial teórico descreve os paradigmas constitucionais e legais do Direito a Terra e Direito a Moradia contrárias ao dogmatismo clássico civilista do dominio e posse deste objeto de direito trazendo mais conflituosidade sobre o objeto de direito. O texto sugere uma nova definição de propriedade de cunho obrigacional e funcionalista, ensejando em um amparato de infraestruturas nos bairros das cidades e a melhoria da qualidade de vida no seu entorno, para enfim, cumprir a função social da propriedade imóvel e o desenvolvimento sustentável da cidade. Foi utilizada a metodologia de abordagem exploratória pautada em revisão de literatura, com o uso de base de dados bibliográficos em plataformas públicas coletadas em periódicos especializados e obras. O resultado destaca a importância desta nova teoria para a educação cidadã do povo dos seus direitos a terra e a propriedade, sob uma nova definição. A relevância da proposta advém da inovação de nova teoria do conflito contribuindo com o estado da arte, agregando as técnicas legislativas e pareceres, e, principalmente, favorecendo a difusão do conhecimento das demandas deste novo direito. É fundamental romper os dogmas mantendo os pilares da segurança jurídica da propriedade dando-lhe o sentido do bem comum da terra e da moradia, sob as bases da percepção do bem comum da coletividade, para o desenvolvimento sustentável de boas práticas de planejamento territorial das cidades. Palavra-Chave: Direito; Moradia; Conflito; Conflitos; Fundiária.
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