MENSURAÇÃO DO IMPACTO FINANCEIRO DA LEI DE LIBERDADE ECONÔMICA (LEI Nº 13.874/2019) EM REGISTROS EMPRESARIAIS NO ESTADO DO CEARÁ
AUTORIA
Antonio Venicius Rodrigues De Souza , Jackeline Lucas Souza , Mikael Ferreira Dos Santos , Amanda Souza Julião , Maryana Fonseca Teixeira
ABSTRACT
No Brasil, o processo de abertura de empresas é um procedimento demorado e que causa um dispêndio alto aos empreendedores, desestimulando-os. Nesse cenário, o governo federal promulgou a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que instituiu a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica, tratando de diretrizes e procedimentos para garantir o livre mercado, desburocratizando as atividades econômicas e diminuindo os encargos para abertura e encerramento de empresas. A base teórica para a inserção dessa legislação de ‘desburocratização’ se baseia na teoria dos contratos e na economia do setor público, através de mecanismos da própria lei de liberdade econômica (2019), da lei de implantação da Rede SIM (2007), da lei de simplificação e diminuição de custos (2018), do doing business e da gestão pública de tecnologia. Este estudo busca identificar o impacto financeiro ocorrido no processo de abertura de empresas com a promulgação da lei de Liberdade Econômica no Estado do Ceará. O estudo é qualitativo e descritivo, cujos dados foram coletados no Código Tributário Municipal de Fortaleza e na legislação do Estado do Ceará. Os resultados apontaram a que o estado do Ceará apresenta um crescimento anual de abertura de empresas desde 2010, que o custo para abertura pode variar entre R$ 626,67 e R$20.500,00, a depender do tamanho da área do imóvel. Além disso, com a desoneração de licenças e registros para a abertura de negócios, a lei atinge seu propósito de desenvolver as atividade de baixo risco e a economia.
Para participar do debate deste artigo, faça login.