PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJe) Avanços e Desafios na Ótica do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

DOCUMENTAÇÃO

Tema: Administração Pública

Acessos neste artigo: 277


Certificado de Publicação:
Não disponível
Certificado de Participação:
Não disponível

COMPARTILHE ESTE TRABALHO

AUTORIA

Ione Grace Do Nascimento Cidade-Konzen , Ahilla Diândrea Dafne Cidade Silva Konzen , José Moreira Da Silva Neto

ABSTRACT
Este trabalho teve por objetivo verificar quais os avanços e os desafios do Processo Judicial Eletrônico (PJe), na percepção do Tribunal de Justiça de Rondônia - TJRO. Motivou-se pela reclamação de quase metade dos cidadãos que procuram a Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça, quanto à morosidade processual no Poder Judiciário. Buscou-se contextualizar o tema processo judicial eletrônico, apresentar o histórico do uso do meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, bem como descrever o processo judicial eletrônico no contexto do TJRO. O estudo realizado a partir de dados coletados de relatórios, normativos e registros processuais administrativos do TJRO. Os resultados apontam que o PJe ainda não é suficiente para sanar a morosidade processual, embora enseja economia processual e redução de custos operacionais.

Para participar do debate deste artigo, .


COMENTÁRIOS
Foto do Usuário Maria Clarice Alves Da Costa 09-02-2021 09:50:35

O tema do artigo é atual e relevante. a revisão teórica foi abrangente. Não foi apresentada a metodologia no corpo do artigo. A análise do resultado não ficou claro qual seria a ótica do TJRO como foi proposto no tema. A pergunta é: não deveria ter sido feito um comparativo com uma meta proposta do período pelo TJRO e o resultado obtido ao longo do período?

Foto do Usuário Carlos Augusto Lima Vaz Da Silva 09-02-2021 09:50:35

O artigo apresentado cuida de uma tema de grande importância para a gestão do Poder Judiciário atual. A discussão do tema mediante pesquisa quali-quantitativa, embasada em dados que buscam sustentar a hipótese, inova com relação a outros estudos sobre o tema. A utilização de recortes (institucional, temático e temporal) para retirada do viés na seleção dos dados encontra-se bem estruturado, em que pese inexistir referência expressa. Não obstante, alguns pontos merecem reflexão: qual o fundamento para o recorte temporal adotado (2016-2018) para seleção dos dados? O número de processos apresentado não leva em conta o número de ações e sim o número de autos eletrônicos - distribuições (na medida em que separa a tramitação entre 1º e 2º graus - Justiça Comum - e Juizado Especial e Turma Recursal). Isso não poderia acarretar uma contagem em duplicidade de algumas ações?

Utilizamos cookies essenciais para o funcionamento do site de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.