Acordo de Cooperação e Convênio: um estudo sobre os documentos firmados e a figura do fiscal, sobre o aspecto da interpretação da legislação, na Fundação Universidade Federal de Rondônia

DOCUMENTAÇÃO

Tema: Administração Pública

Temas Correlatos: Administração Pública;

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AUTORIA

Jefferson Alencar Do Nascimento Vieira , Marlene Valerio Dos Santos Arenas , Valmir Batista De Souza

ABSTRACT
Resumo: A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que instituiu as normas de licitações e contratos administrativos, assim como determinou que sua fiscalização deve ser exercida por um servidor, especialmente designado. Assim, este artigo tem como objetivo analisar a legislação geral e de regulamentação interna da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), que trata sobre a figura do fiscal nos acordos de cooperação técnica e convênios. Trata-se de uma pesquisa de natureza básica, com objetivo do estudo exploratório, procedimentos técnicos utilizando a legislação pertinente que fundamente a regulamentação da realização das cooperações e da atuação do fiscal designado nos tipos de convênios e acordo de cooperação. A abordagem da pesquisa é qualitativa, analise documental on line. Como resultado conclui-se que além de não haver legislação única para o tipo de documento que deve ser redigido, assinado e publicado, como uma das espécies de convênio ou cooperação. Pode haver divergência nesse formato de acordo com a esfera do órgão público que a UNIR firma uma parceria institucional - federal, estadual ou municipal – e, ainda, se é confeccionado com a(s) outra(s) participe(s) da iniciativa privada ou de organização da sociedade civil. Que a a interpretação e utilização da legislação vigente que pode regulamentar a efetivação de acordos de cooperação e convênios, é uma realidade a nível nacional, pois não há instrução normativo ou regulamentação orientativa específica para esses tipos de cooperações, em especial quando são aplicados para fins de estágio de estudantes, convênios internacionais.
Palavras-chave: Acordo de Cooperação. Convênio. Fiscalização. Regulamentação.

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