O TRIBUTO MUNICIPAL NA DEFESA DO MEIO AMBIENTE: UMA REFLEXÃO SOBRE O PRISMA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988
AUTORIA
David Nogueira Silva Marzzoni , Áyla Marques Oliveira
ABSTRACT
Nas últimas décadas, os direitos humanos receberam ampla proteção jurídica, passando a ser afirmados em tratados, convenções e diplomas constitucionais de diversos Estados e Organismos Internacionais. Uma das principais manifestações dessa evolução está consignada na Constituição Federal brasileira de 1988, que apontou expressamente a dignidade da pessoa humana como princípio fundamental. A partir de então, todos os demais conjuntos de normas, constitucionais e infraconstitucionais, devem pautar-se por esse princípio geral. Nesse sentido, o sistema tributário delineado pela Constituição exige estrita observância da dignidade humana na instituição de impostos, taxas e contribuições de melhoria. Ainda com fundamento na dignidade humana, a proteção ao meio ambiente ganhou status de norma constitucional. Assim, a sociedade e as instituições democráticas passaram a perseguir a concretização desse princípio das mais variadas formas, foi então que os tributos começaram a ser concebidos também como instrumentos de tutela ambiental, atingindo o objetivo maior de preservar a dignidade da pessoa humana. Este trabalho tem por objetivo apenas identificar a necessidade de modo simples e sistemático esse regime jurídico, promovendo uma reflexão sobre o que se pode intitular de direito ambiental tributário. Abordando, de forma básica e simples os temas tributários relacionados ao meio ambiente natural.
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