A deliberação popular como instrumento de desenvolvimento: utilizando a Redução Sociológica para transpor os limites da Monocultura Institucional evidenciada por Peter Evans
DOCUMENTAÇÃO
Tema: Administração Pública
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AUTORIA
Manoel Pedro Vieira Filho , Stella De Mello Alves
ABSTRACT
A busca pelo desenvolvimento está presente em diversas sociedades. Ao longo dos anos, foram desenvolvidas inúmeras teorias sobre os caminhos para alcançar o desenvolvimento socioeconômico. Contudo, essas construções teóricas fundamentadas exclusivamente no viés econômico mostraram-se insuficientes para os países periféricos, tendo em vista o aspecto reprodutivo dessas teorias e a desconsideração de especificidades locais nos países desses países. Por isso, surgem abordagens que enfatizam a importância das instituições deliberativas para a promoção do desenvolvimento. No Brasil comumente são adotados modelos estrangeiros de instituições que se destinam à promoção do desenvolvimento. Esses modelos, muitas vezes, são implantados de forma acrítica e geram o que Peter Evans denominou de Monocultura Institucional. A situação socioeconômica brasileira por si só evidencia disfunções na consecução do fim pretendido com as reproduções acríticas de modelos institucionais estrangeiros. Por outro lado, a Redução Sociológica, enquanto método proposto por Guerreiro Ramos introduz a reflexão crítica necessária para compreender o quadro de monocultura institucional presente na aplicação dos pressupostos anglo-americanos do desenvolvimento. Desta forma, este artigo se propõe a validar, por meio de uma discussão teórica, a deliberação popular como instrumento de alcance de desenvolvimento mais efetivo e adaptado às reais necessidades de uma sociedade. Com esse propósito esta pesquisa baseia-se em estudos bibliográficos sobre as temáticas de Desenvolvimento, Deliberação Popular, Redução Sociológica, Democracia Deliberativa e Monocultura Institucional. Infere-se deste estudo que a deliberação popular é condição sine qua non para o alcance do desenvolvimento e, sobretudo, para libertação do procedimento de cópia irrestrita e acrítica dos modelos institucionais e de políticas públicas estrangeiros.
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