Orçamento Público no Brasil: uma ferramento de planejamento control de gastos

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Tema: Administração Pública

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AUTORIA

Jane Werle Techio , Aline Hortale Magarão

ABSTRACT
As constituições de 1891, 1934, 1937 e 1946 trouxeram em seus textos importantes alterações orçamentárias, porém foi com a de 1988 que houve a preocupação de estipular ao orçamento características de planejamento. A elaboração do orçamento de um país como o Brasil é um processo complexo, que envolve a análise de uma série de prioridades, sendo que nesse processo de planejar há várias etapas envolvidas, no entanto, três delas se destacam: a aprovação do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). Já para garantir a aplicação eficiente dos recursos e o atendimento das necessidades da sociedade, há mecanismos de controle que possibilitam verificar se tudo ocorre de acordo com o programa adotado. Esta pesquisa, de natureza bibliográfica, tem como objetivo analisar se a elaboração do orçamento público no Brasil pode ser considerada como uma ferramenta de planejamento e controle dos gastos do governo. A partir das análises constatou- se que na elaboração do orçamento, o objetivo é o atendimento dos programas do governo, que só é efetivado mediante a aplicação de recursos, orientada pelo PPA, em que se declaram as políticas e metas para 4 anos, bem como os caminhos necessários para atingi-las, pela LDO e a LOA que devem ser elaboradas, anualmente. Dessa forma o orçamento é uma importante ferramenta de planejamento, pois se formulam as ações do governo, auxilia na ação de gestão e ainda é possível avaliar a eficácia e a efetividade da prestação dos serviços à sociedade.

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COMENTÁRIOS
Foto do Usuário Eder Marques De Azevedo 09-02-2021 09:50:35

Faltou especificar problema e hipótese no texto. Indico a obra ''O Estado Administrativo em crise'', de Eder Marques de Azevedo, onde se parte do planejamento orçamentário como uma das funções administrativas do Estado e, por esta razão, não cabe reconhecer caráter meramente autorizativo, mas vinculante, de modo que a eficiência no cumprimento de metas e objetivos se torna uma responsabilidade estatal. Pergunta: nesta perspectiva, cabe o controle jurisdicional do orçamento como ferramenta de controle de seu cumprimento? Sugiro refletirem sobre a ideia de crise, pois partem do pressuposto de escassez de recursos sem considerar talvez o maior dos problemas: o desplanejamento ou descompromisso com o planejamento orçamentário diante de elisões ao orçamento público.

O tema é relevante, pois analisar o orçamento público é fundamental para melhoria contínua da gestão pública.Comentário: Realizar controle é fundamental para a segregação de responsabilidade na Gestão Pública. Também para cumprimento da LRF por parte dos ordenadores e despesa. Pergunta: por que não foi abordado um estudo de caso específico de um órgão público?

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